Este regulamento ("Regulamento") visa estabelecer os termos e condições e informações sobre a política de privacidade do CLUBE DE DESCONTOS Varanda Frutas e Mercearia (CLUBE), o programa de fidelidade administrado por Varanda Frutas e Mercearia LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/ME sob os números 62.498.365/0001-45,62.498.365/0004-98,62.498.365/0003-07 com matriz sediada no pc Deputado Dario de Barros, 15, Cidade Jardim, Sao Paulo, SP, CEP: 05.670-090 (Varanda Frutas e Mercearia ), que regerão a relação do associado que optar por aderir ao CLUBE (ASSOCIADO).
Os termos e condições trazem as regras de utilização pelo ASSOCIADO e informações referentes ao tratamento dos dados pessoais que são disponibilizados pelo ASSOCIADO ao participar do CLUBE.
1.1 O CLUBE é o programa de fidelidade do Varanda Frutas e Mercearia que concede, a pessoas físicas e jurídicas, benefícios e recompensas exclusivos a seus ASSOCIADOS com base nas compras feitas no Varanda Frutas e Mercearia , notadamente ofertas, promoções e descontos em produtos (Benefícios), que serão comunicados nas lojas do Varanda Frutas e Mercearia e através de canais de divulgação selecionados, incluindo comunicação através de etiquetas de preço.
2.1 Poderão se inscrever, opcional e gratuitamente, no CLUBE todas as pessoas físicas, detentoras de um número de Cadastro de Pessoa Física (CPF), e jurídicas, que detenham um número de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), mediante a submissão eletrônica de uma ficha cadastral (Ficha Cadastral).
2.1.1 Só poderá ser realizada 1 (uma) inscrição no CLUBE por cada número de CPF e/ou de CNPJ.
2.1.2 Somente pessoas físicas com 18 (dezoito) anos de idade ou mais poderão ser inscrever no CLUBE.
2.1.3 Os funcionários do Varanda Frutas e Mercearia e seus dependentes direitos poderão se inscrever no CLUBE.
2.2 Após a submissão eletrônica da Ficha Cadastral, devidamente preenchida e com aceite nesse Regulamento, o Varanda Frutas e Mercearia verificará as informações e poderá, a seu exclusivo critério, conceder a condição de associado do CLUBE ao ASSOCIADO.
2.3 Ao submeter a Ficha Cadastral o ASSOCIADO declara ter lido e estar de acordo com todas as disposições contidas no presente Regulamento. Mediante a aprovação pelo Varanda Frutas e Mercearia da Ficha Cadastral do ASSOCIADO, o mesmo receberá um número de fidelidade, que poderá ser o seu próprio número de CPF (Número de Fidelidade). Em até 2 dias úteis (ou em prazo distinto informado pelo Varanda Frutas e Mercearia ), a depender da disponibilidade de cada loja, poderá ser concedida a condição de associado do CLUBE ao ASSOCIADO para a utilização em suas compras e que cumprindo os requisitos aqui previstos poderão reverter-se nos Benefícios.
2.4 O ASSOCIADO declara estar ciente que, caso não aceite as disposições deste Regulamento, o que se dá mediante o aceite digital no ato do cadastro, não poderá participar do CLUBE e, portanto, usufruir dos Benefícios.
3.1 O ASSOCIADO, para obter os Benefícios, deverá comprar nas lojas do Varanda Frutas e Mercearia e se identificar no caixa, antes de passar os produtos pelo caixa, por meio do seu Número de Fidelidade, respeitada a disponibilidade de cada loja Varanda Frutas e Mercearia quanto ao CLUBE. Os Benefícios serão comunicados claramente nas lojas do Varanda Frutas e Mercearia , informados em etiquetas de preços de produtos e, dependendo da disponibilidade do sistema de cada loja, poderão ser informados após a finalização da compra pelo ASSOCIADO.
3.2 Os Benefícios obtidos pelo ASSOCIADO são pessoais, intransferíveis e terão validades e condições comerciais definidas exclusivamente pelo Varanda Frutas e Mercearia , inexistindo obrigatoriedade na manutenção de Benefícios após seu cancelamento e exclusão.
3.3 Os Benefícios e suas normas de concessão serão determinados única e exclusivamente pelo Varanda Frutas e Mercearia , inclusive a sua opção em: (i) disponibilizar o CLUBE em apenas uma ou algumas de suas lojas; (ii) limitar a quantidade de Benefícios por ASSOCIADO; e (iii) limitar a disponibilidade de Benefícios conforme estoques.
3.4 O Varanda Frutas e Mercearia se reserva o direito de modificar, ajustar e/ou alterar os Benefícios a qualquer momento, mediante comunicação nas lojas, sem a necessidade de aviso-prévio ao ASSOCIADO, que deverá estar constantemente atento às alterações realizadas nas regras atinentes aos Benefícios.
4.1 Ao aderir ao CLUBE e se identificar para usufruir dos Benefícios em suas compras, o ASSOCIADO fornece os seguintes dados pessoais (Dados):
Ao se cadastrar:
Nome e sobrenome, CPF/CNPJ, data de nascimento, gênero, endereço, data de cadastro, e-mail e telefone celular.
Ao se identificar no caixa:
Número de Fidelidade, loja de realização da compra, data da compra realizada e código de identificação do cupom da compra realizada.
4.1.1 O ASSOCIADO deverá manter seus Dados sempre atualizados, comprometendo-se a comunicar ao Varanda Frutas e Mercearia quaisquer alterações nos Dados mediante a submissão eletrônica de nova ficha cadastral (Ficha Cadastral) disponível no endereço descrito em 2.1 acima.
4.2 Além da disponibilização dos Dados ao Varanda Frutas e Mercearia para os fins do CLUBE, fica estabelecido, desde já, que, mediante a aceitação deste Regulamento, o ASSOCIADO autoriza que seus Dados sejam compartilhados com a INOVATECH NETWORK LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 12.980.776/0001-02, com sede na Rua Luísa Dariva, 40, 12º andar, Campina do Siqueira, Curitiba, PR, CEP: 81.280-340 (MERCAFACIL), empresa contratada pelo Varanda Frutas e Mercearia para gerir o CLUBE. O compartilhamento de Dados com a MERCAFACIL se faz necessário para oferecer ao ASSOCIADO uma melhor experiência de consumo e direcionar de forma individual os Benefícios à cada ASSOCIADO.
4.5 O ASSOCIADO poderá, a qualquer tempo, requerer a confirmação, correção, modificação, portabilidade, eliminação, informações de compartilhamento e acesso a seus Dados, o que será analisado e ponderado pelo Varanda Frutas e Mercearia para a tomada das medidas necessárias.
4.6 Salvo manifestação expressa do ASSOCIADO requerendo a eliminação de seus Dados, os Dados poderão ser retidos mesmo após o cancelamento de sua inscrição no CLUBE pelo tempo que for necessário para atingir as finalidades visadas neste Regulamento.
4.7 O ASSOCIADO declara estar ciente que não é possível aceitar parcialmente o presente Regulamento, de modo que, se não estiver de acordo com a política de tratamento de Dados do Varanda Frutas e Mercearia , não poderá participar do CLUBE.
4.8 O ASSOCIADO, por meio do aceite eletrônico deste Regulamento, declara estar plenamente ciente e de acordo com o compartilhamento de seus dados com a MERCAFACIL, nada tendo a se opor quanto ao referido compartilhamento.
5.1 O CLUBE vigorará por prazo indeterminado, podendo o Varanda Frutas e Mercearia suspendê-lo ou encerrá-lo a qualquer tempo, mediante comunicação ao ASSOCIADO nas lojas e, opcionalmente, através de qualquer canal de divulgação.
5.2 O ASSOCIADO poderá requerer o cancelamento de sua inscrição no CLUBE, formalizando sua solicitação através do e-mail [-] ou mediante comparecimento presencial numa loja do Varanda Frutas e Mercearia .
5.3 O Varanda Frutas e Mercearia se reserva no pleno direito de, em qualquer tempo e a seu exclusivo critério, cancelar a inscrição do ASSOCIADO no CLUBE, inclusive por meio do uso fraudulento do Número de Fidelidade, recebimento de Benefícios de forma fraudulenta e/ou em desacordo com qualquer das disposições do Regulamento, sem prejuízo da persecução de quaisquer sanções civis ou penais que o Varanda Frutas e Mercearia adote.
5.4 Sem prejuízo do disposto no Item 5.3, acima, é reservado ao Varanda Frutas e Mercearia o direito de cancelar a inscrição do ASSOCIADO, caso se identifique que os dados cadastrais estão incompletos, incorretos e/ou de modo a impossibilitar a comunicação entre o Varanda Frutas e Mercearia e o ASSOCIADO.
6.1 O Varanda Frutas e Mercearia poderá, em qualquer tempo e a seu exclusive critério, alterar este Regulamento, mediante comunicação prévia aos clientes por meio de cartazes nas suas lojas, divulgação no sítio eletrônico [-], envio de comunicados por e-mail, carta e/ou SMS.
7.1 O ASSOCIADO aceita declara ter lido e ter aceitado esse Regulamento e declara serem verídicas todas as informações prestadas durante o cadastro no CLUBE, devendo respeitar todos os termos e condições aqui descritos.
7.2 POR MEIO DO ACEITE ELETRÔNICO, O ASSOCIADO ESTÁ CONCEDENDO SEU CONSENTIMENTOS À INTEGRALIDADE DAS DISPOSIÇÕES AQUI CONTIDAS, SENDO O ACEITE CONDIÇÃO ABSOLUTA E INAFASTÁVEL PARA A INSCRIÇÃO NO CLUBE.
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