Este regulamento ("Regulamento") visa estabelecer os termos e condições e informações sobre a política de privacidade do CLUBE DE DESCONTOS SUPERMERCADO ESTRELA (CLUBE), o programa de fidelidade administrado por LOJA E SUPERMERCADO ESTRELA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/ME sob os números 03.514.174/0001-60 com sede na Rua Jordao Alves Correa, 226 CENTRO MARACAJU - MS 79150-000 (SUPERMERCADO ESTRELA), que regerão a relação do associado que optar por aderir ao CLUBE (ASSOCIADO).
Os termos e condições trazem as regras de utilização pelo ASSOCIADO, enquanto a política de privacidade traz informações referentes ao tratamento dos dados pessoais que são disponibilizados pelo ASSOCIADO ao participar do CLUBE.
1.1 O CLUBE é o programa de fidelidade do SUPERMERCADO ESTRELA que concede, a pessoas físicas e jurídicas, benefícios e recompensas exclusivos a seus ASSOCIADOS com base nas compras feitas no SUPERMERCADO ESTRELA, notadamente ofertas, promoções e descontos em produtos (Benefícios), que serão comunicados nas lojas do SUPERMERCADO ESTRELA e através de canais de divulgação selecionados, incluindo comunicação através de etiquetas de preço.
2.1 Poderão se inscrever, opcional e gratuitamente, no CLUBE todas as pessoas físicas, detentoras de um número de Cadastro de Pessoa Física (CPF), e jurídicas, que detenham um número de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), mediante a submissão eletrônica de uma ficha cadastral (Ficha Cadastral).
2.1.1 Só poderá ser realizada 1 (uma) inscrição no CLUBE por cada número de CPF e/ou de CNPJ.
2.1.2 Somente pessoas físicas com 18 (dezoito) anos de idade ou mais poderão ser inscrever no CLUBE.
2.1.3 Os funcionários do SUPERMERCADO ESTRELA e seus dependentes diretos poderão, respeitadas as normas internas informadas, se inscrever no CLUBE.
2.2 Após a submissão eletrônica da Ficha Cadastral, devidamente preenchida e com aceite nesse Regulamento, o SUPERMERCADO ESTRELA verificará as informações e poderá, a seu exclusivo critério, conceder a condição de associado do CLUBE ao ASSOCIADO.
2.3 Ao submeter a Ficha Cadastral o ASSOCIADO declara ter lido e estar de acordo com todas as disposições contidas no presente Regulamento. Mediante a aprovação pelo SUPERMERCADO ESTRELA da Ficha Cadastral do ASSOCIADO, o mesmo receberá um número de fidelidade, que poderá ser o seu próprio número de CPF (Número de Fidelidade), imediatamente ou em prazo informado pelo SUPERMERCADO ESTRELA, a depender da disponibilidade de cada loja, para a utilização em suas compras, cumprindo os requisitos aqui previstos, poderão reverter-se nos Benefícios.
2.4 O ASSOCIADO declara estar ciente que, caso não aceite as disposições deste Regulamento, o que se dá mediante o aceite digital no ato do cadastro, não poderá participar do CLUBE e, portanto, usufruir dos Benefícios.
3.1 O ASSOCIADO, para obter os Benefícios, deverá comprar nas lojas do SUPERMERCADO ESTRELA e se identificar, quando da realização do pagamento de suas compras, por meio do seu Número de Fidelidade, respeitada a disponibilidade de cada loja SUPERMERCADO ESTRELA quanto ao CLUBE, sendo que os Benefícios serão comunicados claramente nas lojas do SUPERMERCADO ESTRELA, informados em etiquetas de produtos ou mesmo informados após a finalização da compra pelo ASSOCIADO.
3.2 Os Benefícios obtidos pelo ASSOCIADO são pessoais, intransferíveis e terão validades e condições comerciais definidas exclusivamente pelo SUPERMERCADO ESTRELA, inexistindo obrigatoriedade na manutenção de Benefícios após seu cancelamento e exclusão.
3.3 Os Benefícios e suas normas de concessão serão determinados única e exclusivamente pelo SUPERMERCADO ESTRELA, inclusive a sua opção em: (i) disponibilizar o CLUBE em apenas uma ou algumas de suas lojas; (ii) limitar a quantidade de Benefícios por ASSOCIADO; e (iii) limitar a disponibilidade de Benefícios conforme estoques.
3.4 O SUPERMERCADO ESTRELA se reserva o direito de modificar, ajustar e/ou alterar os Benefícios a qualquer momento, mediante comunicação nas lojas, sem a necessidade de aviso-prévio ao ASSOCIADO, que deverá estar constantemente atento às alterações realizadas nas regras atinentes aos Benefícios.
4.1 Ao aderir ao CLUBE e se identificar para usufruir dos Benefícios em suas compras, o ASSOCIADO fornece os seguintes dados pessoais (Dados):
Nome e sobrenome, CPF/CNPJ, data de nascimento, sexo, endereço, data de cadastro, e-mail, telefone, loja de realização das compras, data das compras realizadas, código de identificação dos cupons das compras realizadas.
4.1.1 O ASSOCIADO deverá manter seus Dados sempre atualizados, comprometendo-se a comunicar ao SUPERMERCADO ESTRELA quaisquer alterações nos Dados, não sendo o SUPERMERCADO ESTRELA responsável por quaisquer perdas ou atrasos quanto a correspondências enviadas que sejam decorrentes da não atualização cadastral.
4.2 Além da disponibilização dos Dados ao SUPERMERCADO ESTRELA para os fins do CLUBE, fica estabelecido, desde já, que, mediante a aceitação deste Regulamento, o ASSOCIADO autoriza que seus Dados sejam compartilhados com a INOVATECH NETWORK LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 12.980.776/0001-02, com sede na Rua Luísa Dariva, 40, 12º andar, Campina do Siqueira, Curitiba, PR, CEP: 81.280-340 (MERCAFACIL), empresa contratada pelo SUPERMERCADO ESTRELA para gerir o CLUBE. O compartilhamento de Dados com a MERCAFACIL se faz necessário para oferecer ao ASSOCIADO uma melhor experiência de consumo e direcionar de forma individual os Benefícios à cada ASSOCIADO.
4.3 Ainda, ao aceitar o presente Regulamento o ASSOCIADO dá sua expressa autorização e está ciente de que a MERCAFACIL, e tão somente esta, poderá compartilhar os Dados com a TRICARD SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO DE CARTÕES DE CRÉDITO LTDA. (TRICARD), pessoa jurídica de direito privado, com sede Av. Cesário Alvim, no 2209, inscrita no CNPJ sob número 05.045.717/0001- 73, BANCO TRIÂNGULO S.A (TRIBANCO), instituição financeira, com sede na Avenida Cesário Alvim, no 2209, inscrita no CNPJ sob número 17.351.180/0001-59
, para que esta realize a prospecção de clientes e/ou potenciais clientes para o cartão administrado pela TRICARD, ações de marketing¸ análise de crédito, entre outros serviços relacionados às atividades da TRICARD.
4.4 A coleta, tratamento e utilização dos Dados ocorre para a promoção, operação e melhorias do CLUBE e dos Benefícios e poderá se dar, também, para oferecimento de produtos e serviços, pelo SUPERMERCADO ESTRELA, pela MERCAFACIL e/ou pela TRICARD, através de canais de divulgação por meio físico ou eletrônico, como e-mails e mensagens de SMS, observadas as disposições legais sobre sigilo de informação.
4.5 O ASSOCIADO poderá, a qualquer tempo, requerer a confirmação, correção, modificação, portabilidade, eliminação, informações de compartilhamento e acesso a seus Dados, o que será analisado e ponderado pelo SUPERMERCADO ESTRELA para a tomada das medidas necessárias.
4.6 Salvo manifestação expressa do ASSOCIADO requerendo a eliminação de seus Dados, os Dados poderão ser retidos mesmo após o cancelamento de sua inscrição no CLUBE pelo tempo que for necessário para atingir as finalidades visadas neste Regulamento.
4.7 O ASSOCIADO declara estar ciente que não é possível aceitar parcialmente o presente Regulamento, de modo que, se não estiver de acordo com a política de tratamento de Dados do SUPERMERCADO ESTRELA, não poderá participar do CLUBE.
4.8 O ASSOCIADO, POR MEIO DA ASSINATURA FÍSICA OU ACEITE ELETRÔNICO DESTE REGULAMENTO, DECLARA ESTAR PLENAMENTE CIENTE E DE ACORDO COM O COMPARTILHAMENTO DE SEUS DADOS COM A MERCAFACIL E COM A TRICARD, NADA TENDO A SE OPOR QUANTO AO REFERIDO COMPARTILHAMENTO.
5.1 O CLUBE vigorará por prazo indeterminado, podendo o SUPERMERCADO ESTRELA suspendê-lo ou encerrá-lo a qualquer tempo, mediante comunicação ao consumidor participante nas lojas ou através de qualquer canal de divulgação.
5.2 O ASSOCIADO poderá requerer o cancelamento de sua inscrição no CLUBE, formalizando sua solicitação através do e-mail [-] ou mediante comparecimento presencial na loja SUPERMERCADO ESTRELA na qual realizou o seu cadastro.
5.3 O SUPERMERCADO ESTRELA se reserva no pleno direito de, em qualquer tempo e a seu exclusivo critério, cancelar a inscrição do ASSOCIADO no CLUBE, inclusive por meio do uso fraudulento do Número de Fidelidade, recebimento de Benefícios de forma fraudulenta e/ou em desacordo com qualquer das disposições do Regulamento, sem prejuízo da persecução de quaisquer sanções civis ou penais que o SUPERMERCADO ESTRELA adote.
5.4 Sem prejuízo do disposto no Item 5.3, acima, é reservado ao SUPERMERCADO ESTRELA o direito de cancelar a inscrição do ASSOCIADO, caso se identifique que os dados cadastrais estão incompletos, incorretos e/ou de modo a impossibilitar a comunicação entre o SUPERMERCADO ESTRELA e o ASSOCIADO.
6.1 O SUPERMERCADO ESTRELA poderá, em qualquer tempo e a seu exclusive critério, alterar este Regulamento, mediante comunicação prévia aos clientes por meio de cartazes nas suas lojas, divulgação no sítio eletrônico [-], envio de comunicados por e-mail, carta e/ou SMS.
7.1 O ASSOCIADO aceita declara ter lido e ter aceitado esse Regulamento e declara serem verídicas todas as informações prestadas durante o cadastro no CLUBE, devendo respeitar todos os termos e condições aqui descritos.
7.2 POR MEIO DO ACEITE ELETRÔNICO, O ASSOCIADO ESTÁ CONCEDENDO SEU CONSENTIMENTOS À INTEGRALIDADE DAS DISPOSIÇÕES AQUI CONTIDAS, SENDO O ACEITE CONDIÇÃO ABSOLUTA E INAFASTÁVEL PARA A INSCRIÇÃO NO CLUBE.
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